Terapia Ortomolecular;
Tratamento Reabilitacional;
Tratamentos Regenerativos;
Acupuntura; Ozonioterapia;
Estética Funcional Capilar, Facial e Corporal

Clínica de Tratamento da Dor e Reabilitação Regenerativa

Assistência Técnica Pericial
A especialidade

O Fisioterapeuta é o profissional especialista no movimento humano, biomecânica e, por formação, capaz de detectar normalidades e anormalidades cinesiológicas e funcionais. Com isso, habilitado a estabelecer o nexo causal nas diferentes áreas de especialização podendo com isso emitir relatórios técnicos, laudos periciais e atestados. Ainda, o fisioterapeuta tem respaldo do TST para atuar como perito judicial.
A Resolução 259/2003 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional prevê que ao fisioterapeuta do trabalho compete estabelecer o nexo causal e emitir parecer técnico para os distúrbios funcionais.
É importante salientar que o Fisioterapeuta realiza a análise do nexo de causalidade entre a doença, previamente diagnosticada por profissional médico nos autos do processo, e as atividades laborais do trabalhador. Ou seja, analisa a ergonomia, biomecânica, anatomia e cinesiologia envolvidas no labor e sua correlação com a doença e repercussões funcionais no indivíduo, atividade notoriamente atrelada à missão do Fisioterapeuta.
Segundo a Lei n. 9.032/95 que fala sobre a incapacidade do segurado do INSS, relata que para obter o auxílio-acidente não devemos quantificar a redução da capacidade de trabalho, mas sim a capacidade funcional do acidentado.
As perícias judiciais do trabalho são solicitadas quando ocorre uma controvérsia entre o reclamante (geralmente empregado) e a reclamada (geralmente pessoa jurídica), tendo como finalidade a resolução de uma ação de indenização, contra a empresa pela qual o reclamante trabalhava. Ainda, o fisioterapeuta atua no âmbito da previdência social, essa necessidade da justiça civil é a mesma da previdência social (INSS), com as resoluções e normativas do COFFITO quanto à competência do Fisioterapeuta. Portanto, torna-se claro que o Fisioterapeuta atua também como perito da previdência social (INSS), nos casos de incapacidade funcional decorrente a doenças, distúrbios ou acidentes musculoesqueléticos.
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