Fisioterapeutas emitem laudos periciais
- Dr. Joaquim Ribeiro
- 15 de mai. de 2016
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Diariamente são movidos diversos processos trabalhistas dos quais a capacidade ou incapacidade do trabalhador é posta em questão. Neste sentido, atua a "Fisioterapia Forense", que é a aplicação dos conhecimentos de especialidade fisioterapêutica ou outra atividade enquadrada em área de atuação fisioterapêutica, a serviço da justiça. Isto se dá pela elaboração de documentos cujo o conteúdo estejam relacionados às disfunções dos movimentos humanos e consequente nexo causal, correlacionando ao ambiente em que o trabalhador está inserido.
O perito (fisioterapeuta) é chamado pela Justiça para elaborar, com base em uma severa coleta de dados, laudos técnicos em processos judiciais. Este serviço pode ser prestado à pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é redigido e assinado pelo perito e passa a ser uma das evidencias que compõem um processo judicial. Em casos de justiça do trabalho, a função do perito judicial é predominantemente relacionada às LER/DORT, bem como à biomecânica laboral e ergonomia, devendo ser exercida por profissionais que tenham em seus conhecimentos curriculares, a cinesiologia. Esta ciência, que estuda o movimento e a biomecânica é de base do ensinamento exclusivo do fisioterapeuta, o único profissional da saúde que tem como alicerce de seus conhecimentos essa ciência.
Segundo a Resolução COFFITO 381/2010, que dispões sobre a elaboração e emissão pelo fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais, assim, justificando este profissional como o mais apto a realizar a elaboração destes documentos. A atuação do fisioterapeuta em perícias é frequentemente discutida por entidades médicas junto ao Sistema Judiciário Brasileiro, e o COFFITO tem obtido êxito na defesa do direito do fisioterapeuta em emitir documentos periciais e de suas possíveis aplicações jurídicas dentro da área de atuação da fisioterapia (texto emitido pela pagina do CREFITO).

O fisioterapeuta é habilitado para prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada, contribuindo para a identificação do nexo causal na doença do trabalhador, quando no âmbito da disfunção cinesiológica, promovendo qualidade assistencial no trabalho em equipe, sem renunciar a sua independência ética e profissional. Ou seja, intervindo na associação entre a doença do reclamante, sua atividade profissional e a determinação de incapacidade funcional em alguma de suas atividades de vida diária, como por exemplo realizar movimentos repetitivos no trabalho.